PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.911, DE 25 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO AO LIONS CLUBE DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº. 06 (seis), com 280m² (duzentos e oitenta) metros quadrados, situado no Loteamento Municipal Beira Rio, nesta cidade, ao Lions Clube de Iúna entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob o nº. 27.438.290/0001-06.
Art. 2º)- O prazo máximo para a doação do referido lote será de seis meses.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (25/03/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.