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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.911, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO AO LIONS CLUBE DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº. 06 (seis), com 280m² (duzentos e oitenta) metros quadrados, situado no Loteamento Municipal Beira Rio, nesta cidade, ao Lions Clube de Iúna entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob o nº. 27.438.290/0001-06.

Art. 2º)- O prazo máximo para a doação do referido lote será de seis meses.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (25/03/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.