PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.912, DE 05 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR SUBVENÇÃO A APAE, VISANDO MELHORAR E AMPLIAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à APAE de Iúna, no valor de R$-147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), por meio de convênio, que objetive a melhoria e ampliação da prestação dos serviços no município de Iúna, prestigiando a criança especial.
Art. 2º)- Para fazer face a despesa mencionada no artigo 1º, fica anulado parcialmente o valor de R$-147.500,00 na dotação 02.08.17.512.048.3058.4.4.9.0.5.1.
Art. 3º)- Os recursos financeiros para custear esse convênio serão suportados pela verba 02.12.10.302.046.2120.3.3.5.0.4.3 – Convênio Organização Não Governamental.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro (05/04/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.