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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.917, DE 05 DE MAIO DE 2004

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO VALE VERDE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Vale Verde no município de Iúna/ES, iniciará no limite do Centro com a Rua José Roberto de Moraes, subindo na Rua Pedro Scardini, voltando na Rua Tacla Abdo Chequer, subindo pela Rua Philomena Amigo Scardini entrando na Avenida Welington Firmino do Carmo até a Rua Projetada fazendo limite com a Reserva Municipal no bairro Vila Nova até seu final, subindo pela vertente do Cemitério Campo da Colina indo até a outra Reserva Municipal terminando no Loteamento Sossego II e III.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (16/11/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.