PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.917, DE 05 DE MAIO DE 2004
DELIMITA O BAIRRO VALE VERDE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Vale Verde no município de Iúna/ES, iniciará no limite do Centro com a Rua José Roberto de Moraes, subindo na Rua Pedro Scardini, voltando na Rua Tacla Abdo Chequer, subindo pela Rua Philomena Amigo Scardini entrando na Avenida Welington Firmino do Carmo até a Rua Projetada fazendo limite com a Reserva Municipal no bairro Vila Nova até seu final, subindo pela vertente do Cemitério Campo da Colina indo até a outra Reserva Municipal terminando no Loteamento Sossego II e III.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (16/11/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.