PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.918, DE 05 DE MAIO DE 2004
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Nossa Senhora da Penha no município de Iúna/ES, iniciará na Rua Alcino Gonçalves Bastos, subindo pela rua Antônio Marinho de Souza e Rua Eurandina Almeida de Lima, continuando na Rua Alfredo Tobias da Silva, descendo pela Rua Rivadal Manoel de Souza chegando até a Avenida Antônio Augusto de Oliveira.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1899/2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (05/05/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.