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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.918, DE 05 DE MAIO DE 2004

Vigência

DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Nossa Senhora da Penha no município de Iúna/ES, iniciará na Rua Alcino Gonçalves Bastos, subindo pela rua Antônio Marinho de Souza e Rua Eurandina Almeida de Lima, continuando na Rua Alfredo Tobias da Silva, descendo pela Rua Rivadal Manoel de Souza chegando até a Avenida Antônio Augusto de Oliveira.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1899/2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (05/05/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.