PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.919, DE 05 DE MAIO DE 2004
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO BAIRRO PITO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Pito no município de Iúna/ES, iniciará no entroncamento da Rua Quintino Bocaiúva com a Rua Eliza Barros da Fonseca, subindo pela Rua José Bonifácio de Souza até a entrada do portão da CESAN, subindo pela vertente paralelamente a Rua Antonio Monteiro Alves e a Rua Ismael Vicente de Barros, indo pela Rua Darci Batista Gonçalves, descendo pela Rua Antônio Marinho de Souza e a Rua Alcino Gonçalves, terminando na Avenida Antônio Augusto de Oliveira em frente ao imóvel pertencente ao Senhor Romildo Florindo de Freitas, retornando para o Centro até a Travessa Luiza Florindo de Freitas.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1899/2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (16/11/2004).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.