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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.919, DE 05 DE MAIO DE 2004

Vigência

 

DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO BAIRRO PITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- O bairro Pito no município de Iúna/ES, iniciará no entroncamento da Rua Quintino Bocaiúva com a Rua Eliza Barros da Fonseca, subindo pela Rua José Bonifácio de Souza até a entrada do portão da CESAN, subindo pela vertente paralelamente a Rua Antonio Monteiro Alves e a Rua Ismael Vicente de Barros, indo pela Rua Darci Batista Gonçalves, descendo pela Rua Antônio Marinho de Souza e a Rua Alcino Gonçalves, terminando na Avenida Antônio Augusto de Oliveira em frente ao imóvel pertencente ao Senhor Romildo Florindo de Freitas, retornando para o Centro até a Travessa Luiza Florindo de Freitas.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1899/2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (16/11/2004).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.