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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.921, DE 17 DE MAIO DE 2004

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento) no subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, Vereadores e Secretários Municipais de Iúna/ES.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (17/05/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.