PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.921, DE 17 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento) no subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, Vereadores e Secretários Municipais de Iúna/ES.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (17/05/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.