PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.922, DE 17 DE MAIO DE 2004
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO IUNENSE DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Centro Iunense de Promoção da Juventude (CENIP).
Art. 2º)- O Centro Iunense de Promoção da Juventude é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Vitalina Vieira, nº 144, Bairro Centro, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.991.335/0001-70
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (17/05/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.