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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.922, DE 17 DE MAIO DE 2004

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO IUNENSE DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Centro Iunense de Promoção da Juventude (CENIP).

Art. 2º)- O Centro Iunense de Promoção da Juventude é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Vitalina Vieira, nº 144, Bairro Centro, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.991.335/0001-70

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (17/05/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.