PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.924, DE 25 DE MAIO DE 2004
REGULAMENTA LIMITES DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO VALE VERDE (FERREIRA VALE) |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A “Rua Pedro Scardini”, se inicia na Rua Paulo Expedicto Amaral e termina na Avenida Welington Firmino do Carmo.
Art. 2º)- A “Rua Philomena Amigo Scardini”, se inicia na Rua Tacla Abdu Chequer e termina na Avenida Welington Firmino do Carmo.
Art. 3º)- A “Avenida Welington Firmino do Carmo”, se inicia na Rua Philomena Amigo Scardini e termina na Rua Domicio Galote Silveira.
Art. 4º)- A “A Rua Domicio Galote Silveira”, se inicia no portão do Cemitério Campo da Colina e termina na área de reserva municipal na Vila Nova.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (25/05/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.