ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.926, DE 15 DE JULHO DE 2004

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto à duração o prazo máximo de oito (8) meses, para preenchimento das vagas criadas e não preenchidas no concurso público nos seguintes quantitativos e valores:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA Nº VAGAS REMUNERAÇÃO TOTAL
Professor de Geografia Quatro (4) R$-367,35 R$-1.469,40
Secretário Escolar Três (03) R$-341,44 R$-1.024,32
Auxiliar Secretaria Escolar Oito (08) R$-260,00 R$-2.080,00
Auxiliar de Enfermagem Dez (10) R$-302,01 R$-3.020,10
Professor de Educação Física Dois (02) R$-367,35 R$-..734,70
Professor de Ciências Dois (2) R$-367,35 R$-..734,70

Total Geral dos Gastos...................................................................R$-.9.063,22

Art. 2º)- O pessoal contratado na forma desta lei, serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/1997 e 1671/1999.

Art. 3º)- O pessoal contratado nos termos desta Lei, deverão ser selecionados através de processo seletivo simplificado.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua aprovação.

Art. 5º)- Revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (15/07/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/07/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.