PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.926, DE 15 DE JULHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto à duração o prazo máximo de oito (8) meses, para preenchimento das vagas criadas e não preenchidas no concurso público nos seguintes quantitativos e valores:
FUNÇÃO TEMPORÁRIA | Nº VAGAS | REMUNERAÇÃO | TOTAL |
Professor de Geografia | Quatro (4) | R$-367,35 | R$-1.469,40 |
Secretário Escolar | Três (03) | R$-341,44 | R$-1.024,32 |
Auxiliar Secretaria Escolar | Oito (08) | R$-260,00 | R$-2.080,00 |
Auxiliar de Enfermagem | Dez (10) | R$-302,01 | R$-3.020,10 |
Professor de Educação Física | Dois (02) | R$-367,35 | R$-..734,70 |
Professor de Ciências | Dois (2) | R$-367,35 | R$-..734,70 |
Total Geral dos Gastos...................................................................R$-.9.063,22
Art. 2º)- O pessoal contratado na forma desta lei, serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/1997 e 1671/1999.
Art. 3º)- O pessoal contratado nos termos desta Lei, deverão ser selecionados através de processo seletivo simplificado.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua aprovação.
Art. 5º)- Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (15/07/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/07/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.