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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.928, DE 15 DE JULHO DE 2004

Vigência

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica fixado em R$-8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) o subsídio do Prefeito Municipal.

Art. 2º)- Fica fixado em R$-3.000,00 (três mil reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.

Art. 3º)- Fica fixado em R$-2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal.

Art. 4º)- Fica fixado em R$-2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) o subsídio dos Secretários municipais.

Art. 5º)- O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais e 4% (quatro por cento) da receita prevista no artigo 29-A da Constituição Federal.

Art. 6º)- Os subsídios de que tratam os artigos acima serão reajustados sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os demais limites constitucionais e legais.

Art. 7º)- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, bem como, os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º)- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Iúna.

Art. 9º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 do mês de janeiro do ano de 2005.

Art. 10)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (15/07/2004).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/07/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.