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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.937, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚLBICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FELIZ - AFAFE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a Associação Família Feliz – AFAFE.

Art. 2º)- A Associação Família Feliz – AFAFE é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Antônio Lofêgo, nº. 181, Centro, Iúna/ES, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 05.851.002/0001-08.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (15/10/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/10/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.