PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.937, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚLBICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FELIZ - AFAFE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a Associação Família Feliz – AFAFE.
Art. 2º)- A Associação Família Feliz – AFAFE é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Antônio Lofêgo, nº. 181, Centro, Iúna/ES, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 05.851.002/0001-08.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (15/10/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/10/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.