PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos professores e servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico no ensino fundamental da Rede Pública Municipal.
Art. 2º)- Os recursos destinados ao Abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados às contas da FUNDEF e/ou Conta Movimento.
Art. 3º)- O valor do Abono será repartido para cada professor e servidor que exerça atividade de suporte pedagógico no ensino fundamental da rede pública municipal, proporcional ao tempo de efetivo exercício em 2004.
Parágrafo Único)- Em casos de substituição temporária, nas hipóteses previstas no artigo 31 do Estatuto do Magistério, o abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício em caráter temporário.
Art. 4º)- O Abono a que se refere esta Lei, será concedido a partir de outubro de 2004, podendo ser complementado com eventuais sobras apuradas no final do exercício.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (25/10/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/10/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.