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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

Vigência

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos professores e servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico no ensino fundamental da Rede Pública Municipal.

Art. 2º)- Os recursos destinados ao Abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados às contas da FUNDEF e/ou Conta Movimento.

Art. 3º)- O valor do Abono será repartido para cada professor e servidor que exerça atividade de suporte pedagógico no ensino fundamental da rede pública municipal, proporcional ao tempo de efetivo exercício em 2004.

Parágrafo Único)- Em casos de substituição temporária, nas hipóteses previstas no artigo 31 do Estatuto do Magistério, o abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício em caráter temporário.

Art. 4º)- O Abono a que se refere esta Lei, será concedido a partir de outubro de 2004, podendo ser complementado com eventuais sobras apuradas no final do exercício.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (25/10/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/10/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.