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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.940, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PEQUIÁ

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Distrito de Pequiá.

Art. 2º)- A Associação de Moradores do Distrito de Pequiá, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Pequiá, Iúna/ES, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 05.991.426/0001-78.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (05/11/2004).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.