PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.940, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PEQUIÁ |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Distrito de Pequiá.
Art. 2º)- A Associação de Moradores do Distrito de Pequiá, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Pequiá, Iúna/ES, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 05.991.426/0001-78.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (05/11/2004).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/11/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.