PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.949, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções e contribuições no exercício de 2005, as seguintes entidades:
01 – FACI – Federação das Associações Comunitárias R$- 12.000,00
02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 10.000,00
03 – Sindicato dos Trabalhadores de Iúna e Irupi 12.000,00
04 – Santa Casa de Iúna 36.000,00
05 – Realização da Festa de Emancipação do Município 20.000,00
06 – Contribuição a APRAT 3.000,00
07 – Fundo Municipal Promoção a Cultural 5.000,00
08 – Realização Encontro Iunense Ausente 5.000,00
09 – Realização da Festa do Café 5.000,00
10 – Realização Festival de Música 5.000,00
11 – Realização do FEST ARTE 10.000,00
12 – Realização Festas Juninas 15.000,00
13 – Realização da Feira da Solidariedade 1.000,00
14 – Realização do Carnaval 30.000,00
15 – FUMDEL Fundo Municipal Promoção Desporto e Laser 10.000,00
16 – Liga Iunense de Desporto 5.000,00
17 – Jogos Estudantis Municipais 3.000,00
18 – Torneio do Trabalhador 10.000,00
19 – Manutenção Campeonatos Municipais 5.000,00
20 – Manutenção da Copa A Gazetinha 6.000,00
21 – Consórcio Intermunicipal Saúde CIS. MIC. CAPARAÓ 27.000,00
22 – Associações Comunitárias 30.000,00
23 – Conselho Municipal Criança e Adolescente 3.000,00
24 – Casa da Passagem 7.200,00
25 – Contribuições a Creches 31.000,00
26 – Creche RENASCER 10.000,00
27 – SINDISPII – Sind. Serv. Públicos de Iúna e Irupí 6.000,00
28 – CAMAG – Lar dos Velhinhos 12.000,00
TOTAL R$- 334.200,00
Art. 2º)- As subvenções concedidas no artigo primeiro desta Lei, correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2004.
Art. 3º)- Os pagamentos constantes desta lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º)- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2004.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (06/12/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/12/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.