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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.951, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a promover as adequações do Orçamento para o exercício 2005, face às alterações realizadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;

Art. 2º) Tais adequações deverão ser realizadas através de Decreto Municipal.

Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (06/01/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/01/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.