PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CDI – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE IÚNA E IRUPÍ |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o CDI – Conselho de Desenvolvimento de Iúna e Irupí.
Art. 2º) O CDI – Conselho de Desenvolvimento de Iúna e Irupí, é uma associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, nº. 70, centro, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.389.587/0001-96.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (10/02/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.