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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CDI – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE IÚNA E IRUPÍ

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o CDI – Conselho de Desenvolvimento de Iúna e Irupí.

Art. 2º) O CDI – Conselho de Desenvolvimento de Iúna e Irupí, é uma associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, nº. 70, centro, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.389.587/0001-96.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (10/02/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.