PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÔE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica doado à Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim – ES, entidade religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.950/0001-63 com sede à Rua Costa Pereira, 39, centro, Cachoeiro de Itpaemirim, o imóvel localizado à Rua Coronel Francisco Justo, no Bairro Guanabara, Iúna-ES, confrontando-se com terrenos municipais e com terreno de propriedade do Senhor Rubens Ângelo.
Art. 2º) O imóvel doado terá a área de 352,5 m² (trezentos e cinqüenta e dois e meio metros quadrados).
Art. 3º) O imóvel será para o fim exclusivo de construção de uma Igreja da Comunidade de Santa Edwiges.
Art. 4º)- O imóvel doado devera ser ocupado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (10/02/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.