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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Vigência

 

DISPÔE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica doado à Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim – ES, entidade religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.950/0001-63 com sede à Rua Costa Pereira, 39, centro, Cachoeiro de Itpaemirim, o imóvel localizado à Rua Coronel Francisco Justo, no Bairro Guanabara, Iúna-ES, confrontando-se com terrenos municipais e com terreno de propriedade do Senhor Rubens Ângelo.

Art. 2º) O imóvel doado terá a área de 352,5 m² (trezentos e cinqüenta e dois e meio metros quadrados).

Art. 3º) O imóvel será para o fim exclusivo de construção de uma Igreja da Comunidade de Santa Edwiges.

Art. 4º)- O imóvel doado devera ser ocupado no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (10/02/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.