PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.955, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37, da Constituição Federal, os cargos abaixo especificados:
Item | Função Temporária | Nº Solicitado | Venc. Mensal |
01 | Clínico Geral | 05 | R$1.208,06 |
02 | Dermatologista | 01 | R$1.208,06 |
03 | Farmacêutico | 01 | R$1.208,06 |
04 | Fisioterapeuta | 02 | R$1.208,06 |
05 | Neurologista | 01 | R$1.208,06 |
06 | Oftalmologista | 01 | R$1.208,06 |
07 | Ortopedista | 01 | R$1.208,06 |
08 | Otorrinolaringologista | 01 | R$1.208,06 |
09 | Pediatra | 02 | R$1.208,06 |
10 | Psicólogo | 01 | R$1.208,06 |
11 | Enfermeiro | 02 | R$ 990,26 |
12 | Nutricionista | 01 | R$ 990,26 |
13 | Técnico em Enfermagem | 01 | R$ 813,12 |
14 | Técnico de Vigilância Sanitária | 01 | R$ 813,12 |
15 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | R$ 301,40 |
16 | Vigia | 05 | R$ 264,00 |
17 | Assistente Social | 01 | R$1.208,06 |
18 | Secretária Executiva (Nível Superior) | 01 | R$ 500,00 |
19 | Técnico de Futebol (Treinador) | 01 | R$ 450,00 |
20 | Técnico de Futsal (Treinador) | 01 | R$ 450,00 |
21 | Técnico de Voleibol (Treinador) | 01 | R$ 450,00 |
22 | Técnico de Handebol (Treinador) | 01 | R$ 450,00 |
23 | Auxiliar Técnico | 01 | R$ 400,00 |
24 | Engenheiro Agrônomo | 01 | R$1.208,06 |
25 | Médico Veterinário | 01 | R$1.208,06 |
26 | Administrador Rural | 01 | R$ 990,26 |
27 | Economia Doméstica (Nível Superior) | 01 | R$ 990,26 |
28 | Classificador de Café | 01 | R$ 813,12 |
29 | Degustador de Café | 01 | R$ 813,12 |
30 | Técnico Agrícola | 10 | R$ 813,12 |
31 | Professor “B” – Educação Física | 02 | R$ 488,42 |
32 | Secretário Escolar | 02 | R$ 367,35 |
33 | Professor “A” – Ensino Fundamental (1ª a 4ª) | 05 | R$ 366,96 |
34 | Auxiliar de Secretaria | 12 | R$ 290,40 |
35 | Auxiliar de Serviços Gerais | 06 | R$ 264,00 |
36 | Vigia | 05 | R$ 264,00 |
1º - Os vencimentos citados neste artigo, relativos à cargos já existentes no quadro efetivo, estão de acordo com o Plano de Cargos e Salários – Lei Municipal nº. 1.588/97, executados pelo Município, devidamente atualizados.
2º - Os vencimentos citados neste artigo, relativos à cargos não existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o praticado em mercado.
3º - Os contratos serão por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, atendendo o limite máximo de 31 de dezembro de 2005.
4º - Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nºs. 1.587/97, 1.598/97 e suas alterações.
Art. 2º) Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a)- Ser brasileiro;
b)- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c)- Estar no gozo dos direitos políticos;
d)- Estar quites com as obrigações militares;
e)- Ter boa conduta;
f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;
g)- Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função
Art. 3º) O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura ou por esta credenciado.
Art. 4º) Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante a acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.
Art.5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (25/02/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.