ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.955, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37, da Constituição Federal, os cargos abaixo especificados:

Item            Função Temporária   Nº Solicitado       Venc. Mensal
  01 Clínico Geral             05 R$1.208,06
  02 Dermatologista             01 R$1.208,06
  03 Farmacêutico             01 R$1.208,06
  04 Fisioterapeuta             02 R$1.208,06
  05 Neurologista             01 R$1.208,06
  06 Oftalmologista             01 R$1.208,06
  07 Ortopedista             01 R$1.208,06
  08 Otorrinolaringologista             01 R$1.208,06
  09 Pediatra             02 R$1.208,06
  10 Psicólogo             01 R$1.208,06
  11 Enfermeiro             02 R$  990,26
  12 Nutricionista             01 R$  990,26
  13 Técnico em Enfermagem             01 R$  813,12
14 Técnico de Vigilância Sanitária             01 R$  813,12
  15 Auxiliar de Enfermagem             12 R$  301,40
  16 Vigia             05 R$  264,00
  17 Assistente Social             01 R$1.208,06
18 Secretária Executiva (Nível Superior)             01 R$  500,00
  19 Técnico de Futebol (Treinador)             01 R$  450,00
  20 Técnico de Futsal (Treinador)             01 R$  450,00
  21 Técnico de Voleibol (Treinador)             01 R$  450,00
  22 Técnico de Handebol (Treinador)             01 R$  450,00
  23 Auxiliar Técnico             01 R$  400,00
  24 Engenheiro Agrônomo             01 R$1.208,06
  25 Médico Veterinário             01 R$1.208,06
  26 Administrador Rural             01 R$  990,26
  27 Economia Doméstica (Nível Superior)             01 R$  990,26
  28 Classificador de Café             01 R$  813,12
  29 Degustador de Café             01 R$  813,12
   30 Técnico Agrícola          10 R$ 813,12
   31 Professor “B” – Educação Física          02 R$ 488,42
   32 Secretário Escolar          02 R$ 367,35
   33 Professor “A” – Ensino Fundamental (1ª a 4ª)          05 R$ 366,96
   34 Auxiliar de Secretaria          12 R$ 290,40
   35 Auxiliar de Serviços Gerais          06 R$ 264,00
   36 Vigia          05 R$ 264,00

1º - Os vencimentos citados neste artigo, relativos à cargos já existentes no quadro efetivo, estão de acordo com o Plano de Cargos e Salários – Lei Municipal nº. 1.588/97, executados pelo Município, devidamente atualizados.

2º - Os vencimentos citados neste artigo, relativos à cargos não existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o praticado em mercado.

3º - Os contratos serão por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, atendendo o limite máximo de 31 de dezembro de 2005.

4º - Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nºs. 1.587/97, 1.598/97 e suas alterações.

Art. 2º) Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)- Ser brasileiro;

b)- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c)- Estar no gozo dos direitos políticos;

d)- Estar quites com as obrigações militares;

e)- Ter boa conduta;

f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)- Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função

Art. 3º) O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura ou por esta credenciado.

Art. 4º) Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante a acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art.5º)  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (25/02/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.