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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.956, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a promover nomeação de 02 (dois) advogados, em comissão, para responderem pela Defensoria Pública no Município.

Art. 2º) Fica também o Poder Executivo autorizado a nomear, em comissão, 02 (dois) estagiários, para prestarem assessoria à Defensoria Pública.

1º. – Os vencimentos citados no artigo 1º. e artigo 2º. desta Lei, serão equivalentes, respectivamente, ao de Secretário Municipal e ao de Assessor Técnico R-IV, previstos no anexo II da Lei Municipal nº. 1950/2005.

2º. – Os nomeados serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nºs. 1.587/97, 1.588/97 e suas alterações.

Art. 3º) Somente poderão ser nomeados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)- Ser brasileiro;

b)- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c)- Estar no gozo dos direitos políticos;

d)- Estar quites com as obrigações militares;

e)- Ter boa conduta;

f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)- Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função;

h)- Estar em dia com suaus obrigações perante a OAB-ES.

Art. 4º) Os nomeados segundo a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Aos nomeados nos termos desta Lei, serão contemplados com os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art. 5º)  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (25/02/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.