ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.957, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Vigência

(Vide Lei 2065/2007)

 

DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar diária para cobrir despesas com viagens, passagens, estadias, alimentação, combustível e outros, para tratar de assunto de interesse do Município.

Art. 2º) Fica regularizado o suprimento de fundos, de acordo com o artigo 68 da Lei nº. 4.320/64, para pagamento de pequenas despesas até o valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Sub-Secretários.

Art. 3º) A diária não integra para todos os fins, o subsídio e a verba de representação, não constituindo aumento de remuneração.

Art. 4º) Os recursos para fazer face as despesas, estão inclusos na Lei Orçamentária vigente.

Art. 5º) O valor da diária será de R$100,00 (cem reais) dentro do Estado e R$150,00 (cento e cinqüenta reais) fora do Estado, tanto para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Sub-Secretários

Art. 6º)  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.551/97.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (25/02/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.