PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.959, DE 05 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE SENHA E INSTALAÇÃO DE ASSENTOS NAS FILAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no Município de Iúna/ES a distribuírem senhas e instalarem assentos nas filas de atendimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º) O estabelecimento bancário que descumprir a presente lei ficará sujeito à multa equivalente a 1.000 (mil) UFIR’s mensal.
Art. 3º) Os munícipes prejudicados poderão fazer a reclamação por escrito ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, na sede da Prefeitura Municipal, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para tomar as providências cabíveis:
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (05/04/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/04/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.