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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.959, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Vigência

 

DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE SENHA E INSTALAÇÃO DE ASSENTOS NAS FILAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no Município de Iúna/ES a distribuírem senhas e instalarem assentos nas filas de atendimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º) O estabelecimento bancário que descumprir a presente lei ficará sujeito à multa equivalente a 1.000 (mil) UFIR’s mensal.

Art. 3º) Os munícipes prejudicados poderão fazer a reclamação por escrito ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, na sede da Prefeitura Municipal, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para tomar as providências cabíveis:

Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (05/04/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/04/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.