PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.963, DE 05 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º) Para atender o objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, no índice de 11,1321% para todos os padrões.
Art. 3º) Fica o poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (05/05/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/05/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.