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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL De iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.965, DE 06 DE JUNHO DE 2005

Vigência

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROMOVER CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover concorrência pública para concessão de uso da fábrica de blocos e manilhas da Prefeitura Municipal.

Art. 2º) O Poder Público Municipal regulamentará por Decreto, a presente lei, estabelecendo normas e condições de funcionamento dos serviços para que atenda aos interesses públicos.

Art. 3º) O concessionário submeter-se-á à fiscalização periódica por parte dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.

Art. 4º) A concessão será por prazo determinado, com início a partir da regulamentação por Decreto, estendendo-se até o prazo máximo do dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério do Poder Público Municipal para atender aos interesses públicos.

Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (06/06/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/06/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.