PREFEITURA MUNICIPAL De iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.965, DE 06 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROMOVER CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover concorrência pública para concessão de uso da fábrica de blocos e manilhas da Prefeitura Municipal.
Art. 2º) O Poder Público Municipal regulamentará por Decreto, a presente lei, estabelecendo normas e condições de funcionamento dos serviços para que atenda aos interesses públicos.
Art. 3º) O concessionário submeter-se-á à fiscalização periódica por parte dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.
Art. 4º) A concessão será por prazo determinado, com início a partir da regulamentação por Decreto, estendendo-se até o prazo máximo do dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério do Poder Público Municipal para atender aos interesses públicos.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (06/06/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/06/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.