PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.973, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ABONO PECUNIÁRIO aos professores e servidores que exercem atividades de suporte pedagógico no ensino fundamental da Rede Pública Municipal.
Art. 2º) Os recursos destinados ao abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados às contas do FUNDEF e/ou conta Movimento.
Art. 3º) O valor do abono será divido para cada professor e servidor que exerça atividade de suporte pedagógico no ensino fundamental da Rede Pública Municipal, proporcional ao tempo de efetivo exercício no ano de 2005.
Parágrafo Único) Em casos de designação temporária, nas hipóteses previstas no artigo 31 do Estatuto do Magistério, o abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício em caráter temporário.
Art. 4º) O abono a que se refere esta Lei, será concedido a partir de agosto de 2005, podendo ser complementado com eventuais saldos apurados no final do exercício.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (15/08/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.