
PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.975, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
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REGULAMENTA CESSÃO DE SERVIDOR DE OUTRO ENTE FEDERATIVO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar cessão de 01(um) servidor de outro ente federativo em favor do município de Iúna.
Art. 2º) A cessão do servidor será de responsabilidade financeira do Município de Iúna.
Art. 3º) O servidor recebido em cessão terá os deveres, direitos e obrigações inerentes aos servidores públicos municipais, reportando-se, sempre que necessário, às leis, estatutos e regimentos que os normatizam.
Art. 4º) A cessão de que trata a presente lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (05/09/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.