PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.975, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
REGULAMENTA CESSÃO DE SERVIDOR DE OUTRO ENTE FEDERATIVO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar cessão de 01(um) servidor de outro ente federativo em favor do município de Iúna.
Art. 2º) A cessão do servidor será de responsabilidade financeira do Município de Iúna.
Art. 3º) O servidor recebido em cessão terá os deveres, direitos e obrigações inerentes aos servidores públicos municipais, reportando-se, sempre que necessário, às leis, estatutos e regimentos que os normatizam.
Art. 4º) A cessão de que trata a presente lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (05/09/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.