PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.977, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IÚNA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEDU |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação - SEDU.
Art. 2º) O convênio terá por objetivo promover a Municipalização do Ensino Fundamental com ação cooperativa Estado/Município, em regime de trabalho solidário no emprego, uso e cessão dos recursos humanos, bem como na cessão e/ou transferência de bens patrimoniais, de unidades escolares, etc.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2005.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (05/09/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.