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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.977, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Vigência

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IÚNA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEDU

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação - SEDU.

Art. 2º) O convênio terá por objetivo promover a Municipalização do Ensino Fundamental com ação cooperativa Estado/Município, em regime de trabalho solidário no emprego, uso e cessão dos recursos humanos, bem como na cessão e/ou transferência de bens patrimoniais, de unidades escolares, etc.

Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2005.

Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (05/09/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.