PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA NOME DE DISTRITO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº1.307/1991 passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Distrito de Nossa Senhora das Graças no município de Iúna /ES”.
“Art. 2º - O Distrito de Nossa Senhora das Graças passa a ter a seguinte delimitação: Desce pelo Córrego Jacutinga a partir de sua nascente na Serra de Uberaba até a foz do Córrego Siqueira até sua nascente, encontrando o limite do município de Irupí;Segue pelo limite com o município de Irupí passando pelos divisores de águas do Córrego Recreio direto por outro lado até encontrar a foz do Córrego Terra Corrida; sobe pelo Córrego Terra Corrida até sua cabeceira na Serra Uberaba; segue por esta até o ponto inicial.
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (23/09/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.