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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

Vigência

 

ALTERA NOME DE DISTRITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

Art. 1º) Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº1.307/1991 passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado o Distrito de Nossa Senhora das Graças no município de Iúna /ES”.

“Art. 2º - O Distrito de Nossa Senhora das Graças passa a ter a seguinte delimitação: Desce pelo Córrego Jacutinga a partir de sua nascente na Serra de Uberaba até a foz do Córrego Siqueira até sua nascente, encontrando o limite do município de Irupí;Segue pelo limite com o município de Irupí passando pelos divisores de águas do Córrego Recreio direto por outro lado até encontrar a foz do Córrego Terra Corrida; sobe pelo Córrego Terra Corrida até sua cabeceira na Serra Uberaba; segue por esta até o ponto inicial.  

Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (23/09/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/09/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.