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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.980, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Vigência

 

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTO DO LABORÁTÓRIO DE ANÁLISE DE SOLO E PLANTA DO MUNICIPIO DE IÚNA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

 TÍTULO I
       DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SOLO E PLANTA

 CAPÍTULO I
               DA IMPLANTAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º) Fica implantado o Laboratório de Análise de Solo e Planta do Município de Iúna, com o objetivo de estabelecer condições básicas a serem atendidas, com a especificação de materiais e fornecimento de informações necessárias ao seu funcionamento, proporcionando aos agricultores, assistência no desenvolvimento de suas culturas.

 CAPÍTULO II
                   DA COMPETÊNCIA

Art. 2º) Compete ao Laboratório de Análise de Solo e Planta realizar as seguintes atividades, dentre outras:

I-                  Análise de solo;

II-               Análise foliar;

III-            Análise de adubos orgânicos;

IV-             Capacitação de profissionais;

V-                Atividades de pesquisa e extensão agropecuária.

 CAPÍTULO III
                 DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º)  A administração do Laboratório de Análise de Solo e Planta será exercida pelos membros da Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agro-Negócio –SMAMAA e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável–CMDRS.

 CAPÍTULO IV
                 DA MANUTENÇÃO

Art. 4º) A manutenção do Laboratório  será realizada  de forma tríplice, com recursos advindos da Prefeitura Municipal de Iúna, de parcerias e projetos, das receitas advindas das cobranças de análises realizadas, estas recolhidas através da DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

Art. 5º) A Prefeitura municipal de Iúna será responsável pelo corpo técnico e pela manutenção do laboratório, sendo os recursos constantes do orçamento municipal.

 CAPÍTULO V
               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º) O Laboratório de Análise de Solo e Planta é um órgão pertencente à Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agro-negócio.

Art. 7º) Os equipamentos pertencentes ao Laboratório foram adquiridos com verba do PRONAF e do município.

Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º) Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (10/10/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.