PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.980, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTO DO LABORÁTÓRIO DE ANÁLISE DE SOLO E PLANTA DO MUNICIPIO DE IÚNA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SOLO E PLANTA
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º) Fica implantado o Laboratório de Análise de Solo e Planta do Município de Iúna, com o objetivo de estabelecer condições básicas a serem atendidas, com a especificação de materiais e fornecimento de informações necessárias ao seu funcionamento, proporcionando aos agricultores, assistência no desenvolvimento de suas culturas.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º) Compete ao Laboratório de Análise de Solo e Planta realizar as seguintes atividades, dentre outras:
I- Análise de solo;
II- Análise foliar;
III- Análise de adubos orgânicos;
IV- Capacitação de profissionais;
V- Atividades de pesquisa e extensão agropecuária.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º) A administração do Laboratório de Análise de Solo e Planta será exercida pelos membros da Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agro-Negócio –SMAMAA e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável–CMDRS.
CAPÍTULO IV
DA MANUTENÇÃO
Art. 4º) A manutenção do Laboratório será realizada de forma tríplice, com recursos advindos da Prefeitura Municipal de Iúna, de parcerias e projetos, das receitas advindas das cobranças de análises realizadas, estas recolhidas através da DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 5º) A Prefeitura municipal de Iúna será responsável pelo corpo técnico e pela manutenção do laboratório, sendo os recursos constantes do orçamento municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º) O Laboratório de Análise de Solo e Planta é um órgão pertencente à Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agro-negócio.
Art. 7º) Os equipamentos pertencentes ao Laboratório foram adquiridos com verba do PRONAF e do município.
Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (10/10/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.