PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.983, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
DENOMINA SALÃO DE EVENTOS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica denominado Diretor Admário Leal de Amorim o Salão de Eventos da E.E.E.F. Dr. Nagen Abikahir, municipalizada através do Convênio nº. 168/2005 firmado entre o Município de Iúna e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (07/11/2005).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/11/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.