ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.983, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

Vigência

 

DENOMINA SALÃO DE EVENTOS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica denominado Diretor Admário Leal de Amorim o Salão de Eventos da E.E.E.F. Dr. Nagen Abikahir, municipalizada através do Convênio nº. 168/2005 firmado entre o Município de Iúna e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (07/11/2005).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/11/2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.