PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.987, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÔE SOBRE ISONOMIA DE PISO SALARIAL DE TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o piso salarial dos técnicos pedagógicos (Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Inspetor Escolar), nomeados em caráter efetivo através do concurso público de 2003, fixados de maneira isonômica com o piso salarial dos técnicos pedagógicos já existentes à época no quadro da Prefeitura Municipal.
Art. 2º)- Haverá diferença de remuneração no que se refere à progressão horizontal e outros benefícios por tempo de serviço, já recebidos pelos técnicos pedagógicos existentes à época, sendo que os técnicos pedagógicos efetivados através do concurso público de 2003 não terão os mesmos benefícios, tendo pois, direito aos mesmos quando cumpridos os requisitos legais exigidos.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (25/11/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/11/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.