PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.005, DE 06 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno pertencente a esta Municipalidade por um terreno de propriedade do Senhor Carlos Roberto Gomes Mendonça.
Art. 2º)- O terreno pertencente ao Município está localizado às margens da Avenida Amphilóphio de Oliveira, no bairro Guanabara, possuindo área de 1.920 m² (um mil novecentos e vinte metros quadrados).
Art. 3º)- O terreno pertencente ao Senhor Carlos Roberto Gomes Mendonça e sua mulher está localizado próximo à Rua Astrogildo Silveira, bairro Guanabara, confrontando-se com o loteamento Valdemar Tineu, Loteamento Boas Novas II e Loteamento Boas Novas, possuindo área de 5.590 m² (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados), registrado no CRGI desta Comarca às folhas 262 do livro 2-P, sob o nº. R-2-4.262 de ordem e R.3.-2.929, livro 2-J, às folhas 025.
Art. 4º)- A permuta será efetivada com fins exclusivos de construção de casa populares.
Art. 5º)- A permuta será efetuada sem nenhum ônus a qualquer das partes.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e seis (06/03/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/03/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.