PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.007, DE 06 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL EM SUBSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para substituir servidores efetivos que estejam exercendo cargos comissionados da Estrutura Administrativa Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.991/2005.
Art. 2º)- Os contratados exercerão as funções dos respectivos cargos de origem do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão tão somente pelo período em que este estiver nomeado, obedecendo às inerências e peculiaridades do cargo efetivo.
Art. 3º)- A exoneração do servidor de cargo comissionado acarreta a imediata rescisão do contrato de trabalho do servidor contratado, salvo se o novo nomeado ocupar cargo idêntico ao do servidor exonerado.
Art. 4º)- Os vencimentos dos servidores contratados serão correspondentes ao salário base do cargo do servidor nomeado, não integrando nenhum acréscimo referente à progressão, tempo de serviço, gratificação ou abono.
Art. 5º)- Os Servidores contratados em substituição, quando submetidos a condições de insalubridade e periculosidade fazem jus aos percentuais legais sobre seus vencimentos.
Art. 6º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a- Ser brasileiro;
b- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c- Estar no gozo dos direitos políticos;
d- Estar quites com as obrigações militares;
e- Ter boa conduta;
f- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;
g- Apresentar Laudo Médico admissional, favorável, emitido por médico do trabalho.
Art. 7º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.
Art. 8º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e seis (06/03/2006).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/03/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.