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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.007, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Vigência

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL EM SUBSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para substituir servidores efetivos que estejam exercendo cargos comissionados da Estrutura Administrativa Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.991/2005.

Art. 2º)- Os contratados exercerão as funções dos respectivos cargos de origem do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão tão somente pelo período em que este estiver nomeado, obedecendo às inerências e peculiaridades do cargo efetivo.

Art. 3º)- A exoneração do servidor de cargo comissionado acarreta a imediata rescisão do contrato de trabalho do servidor contratado, salvo se o novo nomeado ocupar cargo idêntico ao do servidor exonerado.

Art. 4º)- Os vencimentos dos servidores contratados serão correspondentes ao salário base do cargo do servidor nomeado, não integrando nenhum acréscimo referente à progressão, tempo de serviço, gratificação ou abono.

Art. 5º)- Os Servidores contratados em substituição, quando submetidos a condições de insalubridade e periculosidade fazem jus aos percentuais legais sobre seus vencimentos.

Art. 6º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a-      Ser brasileiro;

b-     Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c-      Estar no gozo dos direitos políticos;

d-     Estar quites com as obrigações militares;

e-      Ter boa conduta;

f-       Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g-      Apresentar Laudo Médico admissional, favorável, emitido por médico do trabalho.

Art. 7º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Art. 8º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e seis (06/03/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/03/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.