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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.010, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Vigência

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROMOVER CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover concorrência pública para concessão de uso visando a exploração dos quiosques localizados na Praça “Professora Eunice Pereira Silveira”.

Art. 2º)- As normas e condições para exploração deverão constar do necessário Edital de Concorrência Pública, ficando os concessionários sujeitos ao cumprimento da legislação pertinente, bem como, das normas regulamentares editadas pelos órgãos competentes.

Art. 3º)- Os concessionários submeter-se-ão à fiscalização periódica por parte da Municipalidade.

Art. 4º)- Os valores obtidos com a concessão de que trata a presente Lei serão aplicados na segurança da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Dr. Nagem Abikahir”, anexa à Praça, sendo que, havendo recursos remanescente, os mesmos serão revertidos na conservação, segurança e melhoramentos na Escola e na Praça.

Art. 5º)- A concessão será por prazo determinado, estendendo-se até o dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério do poder Público Municipal para atender ao interesse público.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e seis (06/03/2006).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/03/2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.