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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.090, DE 25 DE ABRIL DE 2007

Vigência

 

DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder um reajuste de 05% (cinco por cento) no subsídio dos Vereadores.

Art. 2º)- Fica a Mesa Diretora autorizada a remanejar de seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução da presente Lei.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (25/04/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/04/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.