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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.092, DE 07 DE MAIO DE 2007

Vigência

 

DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº. 2.077/2007 para as funções abaixo especificadas:

  Item             Função Temporária    Nº Solicitado        Venc. Mensal  
  Secretaria Municipal de Educação    
01 Servente Escolar  20 R$-380,00

1º)- Os vencimentos citados nesta Lei, relativos a cargos não existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o praticado no mercado.

2º)- Os contratos serão por prazo determinado, atendendo ao limite máximo de 31 de dezembro de 2007.

3º)- Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1.587/1997, 1.588/1997, 1.872/2003 e 1.873/2003 e suas alterações.

Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a-    Ser brasileiro;

b-   Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c-    Estar no gozo dos direitos políticos;

d-   Estar quites com as obrigações militares;

e-    Ter boa conduta;

f-     Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível como exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g-   Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.

Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico do trabalho.

Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2007.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (07/05/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/05/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.