PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.092, DE 07 DE MAIO DE 2007
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº. 2.077/2007 para as funções abaixo especificadas:
Item | Função Temporária | Nº Solicitado | Venc. Mensal |
Secretaria Municipal de Educação | |||
01 | Servente Escolar | 20 | R$-380,00 |
1º)- Os vencimentos citados nesta Lei, relativos a cargos não existentes no quadro efetivo, estão em acordo com o praticado no mercado.
2º)- Os contratos serão por prazo determinado, atendendo ao limite máximo de 31 de dezembro de 2007.
3º)- Os contratados na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1.587/1997, 1.588/1997, 1.872/2003 e 1.873/2003 e suas alterações.
Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a- Ser brasileiro;
b- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c- Estar no gozo dos direitos políticos;
d- Estar quites com as obrigações militares;
e- Ter boa conduta;
f- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível como exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;
g- Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.
Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico do trabalho.
Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2007.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete (07/05/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/05/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.