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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Vigência

 

ALTERA NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO ANEXO I DA LEI MUNICPAL N° 1588/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam acrescidas ao anexo I da lei municipal n° 1588/1997, o seguinte número de vagas:

GRUPO OPERACIONAL NOMEMCLATURA N° VAGAS ACRESCIDAS N° VAGAS TOTAL
Nível Superior Engenheiro Agrimensor 01 02
Nível Superior Médico Veterinário 01 02

Art. 2° Permanecem inalterados os quantitativos dos demais cargos, bem como o grupo ocupacional, nomenclatura, escolaridade/requisito, vencimento, vagas, carreira, e carga horária semanal.

Art. 3° Os cargos públicos especificados no artigo 1° desta Lei são providos mediante Concurso Público.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (26/11/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/11/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.