PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO ANEXO I DA LEI MUNICPAL N° 1588/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam acrescidas ao anexo I da lei municipal n° 1588/1997, o seguinte número de vagas:
GRUPO OPERACIONAL | NOMEMCLATURA | N° VAGAS ACRESCIDAS | N° VAGAS TOTAL |
Nível Superior | Engenheiro Agrimensor | 01 | 02 |
Nível Superior | Médico Veterinário | 01 | 02 |
Art. 2° Permanecem inalterados os quantitativos dos demais cargos, bem como o grupo ocupacional, nomenclatura, escolaridade/requisito, vencimento, vagas, carreira, e carga horária semanal.
Art. 3° Os cargos públicos especificados no artigo 1° desta Lei são providos mediante Concurso Público.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (26/11/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/11/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.