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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenções no exercício de 2008, às seguintes entidades:

  ENTIDADE  VALOR
 01 Santa Casa de Iúna

R$-300.000,00

 02 APAE de Iúna

R$-148.500,00

 03 CAMAG "Lar dos Velhinhos"

R$-21.600,00

 04 Casa Aliança

R$-21.600,00

 05 Casa Lar

R$-29.600,00

Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2008.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de personalidade jurídica e observadas as diretrizes que constam da lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (17/12/2007).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/12/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.