PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenções no exercício de 2008, às seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR | |
01 | Santa Casa de Iúna |
R$-300.000,00 |
02 | APAE de Iúna |
R$-148.500,00 |
03 | CAMAG "Lar dos Velhinhos" |
R$-21.600,00 |
04 | Casa Aliança |
R$-21.600,00 |
05 | Casa Lar |
R$-29.600,00 |
Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2008.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de personalidade jurídica e observadas as diretrizes que constam da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (17/12/2007).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/12/2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.