PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.126, DE 17 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n° 2077/2007, para as funções abaixo especificadas:
Item | Função | Programa | Quantidade | Vencimento |
01 | Monitor I | AABB Comunidade | 06 | R$-480,00 |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais | AABB Comunidade | 04 | R$-420,00 |
03 | Monitor I | PETI | 06 | R$-480,00 |
04 | Monitor II | PETI | 04 | R$-800,00 |
05 | Auxiliar de serviços Gerais | PETI | 08 | R$-420,00 |
06 | Monitor I | PAIF | 01 | R$-480,00 |
07 | Auxiliar de Serviços Gerais | PAIF | 03 | R$-420,00 |
Art. 2° Os contratos terão o limite máximo de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2077/2007.
Art. 4° O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópias de todos os contratos realizados com base nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e oito (17/03/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.