PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.127, DE 31 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais, incluindo-se os servidores comissionados, reajustando desde já o valor da remuneração dos padrões I e II que tem como referência 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Art. 2° Para atender o objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, no índice do valor IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses em abril para todos os servidores públicos municipais, excetuando-se os padrões I e II, já reajustados.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir por Decreto o percentual do IGP-M na data de 31 de março de 2008.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e oito (31/03/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.