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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.127, DE 31 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais, incluindo-se os servidores comissionados, reajustando desde já o valor da remuneração dos padrões I e II que tem como referência 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

Art. 2° Para atender o objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, no índice do valor IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses em abril para todos os servidores públicos municipais, excetuando-se os padrões I e II, já reajustados.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir por Decreto o percentual do IGP-M na data de 31 de março de 2008.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e oito (31/03/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.