ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.131, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos da Lei Municipal n° 2077/2007 para as funções abaixo especificadas.

  Item   Função Temporária                        Quantidade      Vencimento  
  -o- -o- -o- -o-
01 Técnico Enfermagem 02 549,75

Art. 2° Os contratados terão o limite máximo de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão de conformidade com a Lei Municipal n° 2077/2007.

Art. 4° O Chefe do poder Executivo enviará à Câmara Municipal no prazo máximo de 30n (trinta) dias após a contratação dos servidores, cópias de todos os contratos realizados com base nesta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito, (25/03/2008).

 

JOSÉ RAMOS FURTADO
                    Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.