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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.132, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Iúna/ES, usando como índice o IGPM anual, calculado no mês de março de 2008.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1° de abril do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito, (25/03/2008).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.