PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.133, DE 25 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste no subsídio dos Vereadores, utilizando como índice de cálculo do IGPM anual, calculado no mês de março de 2008.
Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a remanejar de seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1° de abril do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito (25/03/2008)
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.