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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.133, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste no subsídio dos Vereadores, utilizando como índice de cálculo do IGPM anual, calculado no mês de março de 2008.

Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a remanejar de seu orçamento vigente, as dotações necessárias à execução da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1° de abril do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito (25/03/2008)

 

JOSÉ RAMOS FURTADO
                    Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/03/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.