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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.138, DE 07 DE ABRIL DE 2008

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PARA O EVENTO "8º CAÇUCAR RODEIO SHOW" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Júnior”, nos dias 01 a 04 de maio de 2008 para a realização do evento “8° Caçúcar Rodeio Show”.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com o cessionário, em decorrência da presente cessão.

Art. 3° A cessão se dará de forma onerosa, ficando o Poder Executivo obrigado a encaminhar o termo de cessão ao Poder Legislativo, assim que o mesmo for firmado.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (07/04/2008).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                      Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/04/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.