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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.140, DE 07 DE ABRIL DE 2008

Vigência

 

INSTITUI GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída gratificação a Procurador Legislativo pela participação em Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Processante ou Comissão Especial criada pela Câmara Municipal.

Art. 2° A gratificação será devida apenas no período em que as Comissões estiverem funcionando.

Art. 3° O percentual da gratificação será o previsto no plano de carreira e vencimento dos servidores públicos do Município.

Parágrafo Único Nos casos em que as Comissões forem criadas após o primeiro dia útil ou encerradas antes do final do último dia útil do mês, o servidor terá direito a gratificação proporcional aos dias trabalhados.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 5° Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a suplementar do seu orçamento vigente dotação necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, (07/04/2008).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                      Prefeito Municipal de Iúna 

 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/04/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.