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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.143, DE 15 DE MAIO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Educação Infantil, no âmbito do Município de Iúna.

1° O Centro de Educação Infantil funcionará em prédio de propriedade do Município de Iúna, localizado na Avenida Antonio Augusto de Oliveira, s/n°, Bairro Pito, neste Município.

 2° A creche terá por prioridade oferecer abrigo, alimentação, assistência social e educação infantil para crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, mediante prova documental apresentada pelos pais e ou responsáveis pela criança.

 Art. 2° Os serviços serão prestados e oferecidos pelo Centro de Educação Infantil com a seguinte estrutura:

I- Organização Administrativa composta pelos seguintes cargos;

a) Coordenador;

b) Auxiliar de Secretaria;

c) Serventes;

d) Serventes Escolares;

e) Vigia.

II- Organização Funcional composta pelos seguintes cargos:

a) Professores de educação de ensino infantil, para crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade.

III- Espaço físico e acomodações distintas para as crianças de acordo com a faixa etária;

IV- Alimentação diária de acordo com orientação nutricional;

V- Educação infantil para crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 3° A estrutura de pessoal a que se referem os cargos descritos no inciso I do artigo anterior serão feitas através de nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, devendo as mesmas recair sobre servidores efetivos, sujeitando-os aos benefícios da Legislação Municipal.

 

Art. 4° As crianças com necessidades especiais só serão atendidas pela Instituição após passarem por exames médicos e, se comprovada a adequação ao funcionamento da Instituição, respeitando o direito especial adequado às suas necessidades.

Art. 5° As despesas com pessoal e manutenção da creche ficarão a cargo do Poder Executivo, respeitando os limites orçamentários através de dotação orçamentária específica.

Art. 6° Suprimido.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (15/05/2008).

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/05/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.