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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.149, DE 28 DE MAIO DE 2008

Vigência

 

DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ ORCILIA NO BAIRRO DO PITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominado “Centro de Educação Infantil Vovó Orcília”, a creche localizada na Avenida Antônio augusto de Oliveira, s/n°, bairro Pito, nesta cidade, em homenagem a professora Orcília Bastos de Oliveira.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (26/05/2008).

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/05/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.