PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.149, DE 28 DE MAIO DE 2008
DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ ORCILIA NO BAIRRO DO PITO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado “Centro de Educação Infantil Vovó Orcília”, a creche localizada na Avenida Antônio augusto de Oliveira, s/n°, bairro Pito, nesta cidade, em homenagem a professora Orcília Bastos de Oliveira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (26/05/2008).
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/05/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.