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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.160, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NO MUNICÍPIO DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
                 DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Pólo Municipal de Apoio Presencial – Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância em Iúna/ES (Pólo UAB Iúna/ES), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de disponibilizar infra-estrutura para a expansão e interiorização da oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.

 CAPÍTULO II
                     DOS OBJETIVOS

Art. 2° São objetivos do Pólo UAB Iúna/ES:

I-             Oferecer infra-estrutura para a realização de cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento, com prioridade à realização de cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;

II-            Oferecer infra-estrutura para a realização de cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III-          Contribuir para a ampliação do acesso à educação superior pública;

IV-          Contribuir para a fomentação do desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de informação e comunicação;

V-           Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

CAPÍTULO III
                 DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3° O Pólo UAB Iúna/ES cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União, mediante o oferecimento de infra-estrutura para a realização de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas e ensino superior.

1° Para fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo UAB Iúna/ES como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições de ensino superior.

2° O Pólo UAB Iúna/ES disporá da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:

I-             Infra-estrutura física:

a – 01 (uma) sala de Coordenação de Pólo;

b – 01 (uma) sala para Secretaria Acadêmica;

c – 01 (uma) biblioteca;

d – 01 (uma) sala para tutores;

e – 02 (duas) salas de aula presencial típica;

f – 01 (uma) sala de videoconferência;

g – 01 (um) laboratório de informática;

h – laboratórios específicos por cursos de acordo com a oferta.

II-            Recursos humanos:

Cargo/Função Quantidade
Técnico Pedagógico 02
Professor “B” 02
Auxiliar Administrativo 03
Servente 02
Vigia 02
Tutor Acadêmico Presencial 02 por turma

3° O Quadro funcional previsto no parágrafo anterior, com exceção do Tutor Acadêmico Presencial, será preenchido com servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, remunerados em conformidade com os respectivos Planos de Carreira dos Servidores Municipais;

4° As atribuições dos cargos previstos no § 2°, inciso II, do presente artigo são aquelas previstas nos Planos de Carreira dos Servidores Municipais, especificadas no Anexo Único desta Lei, no que se refere aos cargos de Técnico Pedagógico e Professores.

5° Os Tutores Acadêmicos Presenciais, que exercerão atribuições intra-classe, serão selecionados pelas instituições de ensino conveniadas e por elas remunerados, se for o caso, não havendo qualquer obrigação do Município de Iúna quanto a este aspecto, a não ser a disponibilização da infra-estrutura para o exercício de suas atividades.

6° Caberá ao Ministério da Educação o direito de escolha do Coordenador do Pólo e do Tutor Acadêmico, após análise de lista tríplice, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 5.800, de 08 de junho de 2006, e pela Resolução n° 44, de 29 de dezembro de 2006.

 Art. 4° O horário de funcionamento do Pólo UAB Iúna/ES será ininterrupto, das 07:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade de alunos.

 CAPÍTULO IV
                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo UAB Iúna/ES.

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, dotações orçamentárias, para implantação e manutenção do Pólo Municipal de Apoio Presencial – Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância em Iúna/ES.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/08/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO ÚNICO

 ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Artigos 3°, § 4°)

 Técnico Pedagógico (Função: Coordenador do Pólo)

= Gerenciar toda a infra-estrutura física e humana para o funcionamento do Pólo;

= Acompanhar o processo seletivo para os alunos matriculados para os cursos UAB, desde a inscrição;

= Colaborar na seleção dos tutores presenciais;

= Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos no Pólo;

= Prover tutores e estudantes de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das disciplinas;

= Planejar a logística para o funcionamento dos cursos ofertados;

= Divulgar os cursos oferecidos pelo Pólo.

Técnico Pedagógico (Função: Coordenador Pedagógico)

= Participar da concepção e elaboração do projeto dos cursos;

= Assessorar o professor especialista no planejamento e na organização das disciplinas;

= Avaliar e orientar a organização do material didático;

= Acompanhar o processo de orientação e aprendizagem do aluno;

= Promover programas para realização de práticas, seminários e demais atividades que contribuem para a integração das equipes;

= Encaminhar pesquisas acadêmicas sobre o processo de orientação e aprendizagem;

= Registrar pesquisas e divulgar experiências do cotidiano pedagógico para os Coordenadores do Pólo;

= Estar atento às inovações tecnológicas e buscar sua auto-superação.

Professor “B”

= Conhecer os objetivos, os conteúdos, os critérios da avaliação e outros aspectos significativos do Projeto Político Pedagógico do Curso;

= Assessorar os alunos no cumprimento de suas atividades práticas em laboratório;

= Auxiliar o Tutor Presencial e o Tutor a Distância no desenvolvimento das atividades teórico-práticas e trabalhos em grupo;

= Estar disponível para atendimento aos alunos nos horários pré-estabelecidos;

= Manter o Tutor Presencial informado sobre o desenvolvimento dos alunos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/08/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.