ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.162, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Vigência

 

FIXA VENCIMENTOS E QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica estabelecido em R$-430,00 (quatrocentos e trinta reais) o valor dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2° Fica estabelecido em R$-430,00 (quatrocentos e trinta reais) os vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias.

Art. 3° Serão 71 (setenta e um) os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e 15 (quinze) os cargos de Agentes de Combate a Endemias, contratados pelo Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/06/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.