PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.162, DE 25 DE JUNHO DE 2008
FIXA VENCIMENTOS E QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido em R$-430,00 (quatrocentos e trinta reais) o valor dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2° Fica estabelecido em R$-430,00 (quatrocentos e trinta reais) os vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias.
Art. 3° Serão 71 (setenta e um) os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e 15 (quinze) os cargos de Agentes de Combate a Endemias, contratados pelo Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/06/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.