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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.165, DE 25 DE JULHO DE 2008

Vigência

 

DENOMINA VIA PÚBLICA RONY JONY DE OLIVEIRA EM PEQUIÁ

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1° A via pública sem saída, localizada na sede do Distrito de Pequiá, neste Município, que inicia na Avenida Prefeito José Raposo e se estende até o limite de terreno de particular, denominar-se-á “Rua Jony de Oliveira”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/07/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/07/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.