PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.165, DE 25 DE JULHO DE 2008
DENOMINA VIA PÚBLICA RONY JONY DE OLIVEIRA EM PEQUIÁ |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A via pública sem saída, localizada na sede do Distrito de Pequiá, neste Município, que inicia na Avenida Prefeito José Raposo e se estende até o limite de terreno de particular, denominar-se-á “Rua Jony de Oliveira”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (25/07/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/07/2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.