PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.168, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Altera anexos III e IV da tabela I do Código Tributário Municipal. |
Art. 1º Os anexos III e IV da Tabela I – Taxas e Tarifas, da Lei Municipal nº 1.989/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
III – TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (em VRTE) |
01 | Espaço ocupado por balcões, barracas, trailers, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais, em locais designados pela Administração Pública, por prazo e a juízo desta, por metro quadrado: | 54,50/ano |
02 | Espaço ocupado por transporte coletivo, táxi: | 62,87/ano |
IV - TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA O COMERCIO EVENTUAL |
DISCRIMINAÇÃO | Dia (em VRTE) | |
01 | Espaço ocupado com mercadorias nas feiras livres | 1,78 |
02 | Espaço ocupado por circo e parque de diversão | 30,00 |
03 | Alimentos preparados, bebidas, Armarinhos, miudezas, bijuterias, Brinquedos e artigos ornamentais para presentes. | 8,70 |
04 | Roupas e confecções feitas. | 15,00 |
05 | Outros artigos não incluídos nesta tabela. | 10,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (20/08/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20.08.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.